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Transparência

Abertura e transparência têm sido os valores-chave para a EFSA desde a sua fundação, em 2002. Enquanto organismo público, a EFSA é responsável perante as pessoas que foi criada para servir – os cidadãos da União Europeia, sem cuja confiança a Autoridade não pode funcionar eficazmente.

Um novo regulamento relativo à transparência e sustentabilidade do sistema da UE de avaliação de riscos na cadeia alimentar, em vigor desde 27 de março de 2021, reforça a capacidade da Autoridade para desempenhar as suas funções de avaliação de riscos de acordo com as mais elevadas normas de transparência.

Durante a fase de implementação do regulamento, a EPSA contactou estreitamente com as partes interessadas através de uma Caixa de Ressonância dedicada e de vários grupos técnicos. Pode encontrar mais informações aqui.

A EFSA está igualmente comprometida em assegurar que os operadores das empresas e requerentes dispõem de toda a informação e apoio de que necessitam para fazer uma transição sem percalços para o novo ambiente. Uma página dedicada é regularmente atualizada com informação, materiais de apoio, pormenores sobre oportunidades de formação e muito mais. O regulamento foi introduzido com o objetivo de aumentar a transparência da avaliação de riscos na cadeia alimentar, reforçar a fiabilidade, objetividade e independência dos estudos apresentados à EFSA e reforçar a governação da EFSA a fim de garantir a sua sustentabilidade a longo prazo. Em particular, estipula que:

  • Os cidadãos terão acesso aos estudos e à informação submetidos pela indústria no processo de avaliação de riscos. As partes interessadas e o público em geral também serão consultados nos estudos apresentados.
  • A EFSA será informada de todos os estudos encomendados para garantir que as empresas requerentes de autorizações apresentam todas as informações relevantes. A Autoridade prestará igualmente aconselhamento aos requerentes antes da apresentação dos dossiês.
  • A Comissão Europeia pode solicitar à EFSA que encomende estudos adicionais e pode levar a cabo missões de averiguação com vista a avaliar se os laboratórios/estudos cumprem com as normas de qualidade.

Pode encontrar mais informações sobre o regulamento no sítio Web da Comissão Europeia.

Public access to documents

Article 15 of the Treaty on the Functioning of the European Union (“TFEU”) sets the principle of transparency which includes the right of any citizen of the Union, and any natural or legal person residing or having its registered office in a Member State a right of access to documents of the EU institutions, bodies, offices and agencies according to the principles and conditions as defined in Regulation (EC) No 1049/2001. This right of access is also enshrined in Article 42 of the Charter of Fundamental rights of the European Union.

In order to give the fullest possible effect to the right of public access to documents, Regulation (EC) No 1049/2001 was adopted to implement the principle of transparency by setting up the procedure for addressing applications for access to documents. This Regulation also lists the exceptions to disclosure for protecting certain public and private interests. Regulation (EC) No 1049/2001 applies to EFSA as per Article 41 of Regulation (EC) No 178/2002. In addition, EFSA has adopted practical arrangements implementing Regulation (EC) No 1049/2001 and Articles 6 and 7 of Regulation (EC) No 1367/2006 and an internal operating procedure for handling applications for access to documents. Moreover, EFSA has adopted a Guidance for applicants to inform the public of their rights under Regulation (EC) No 1049/2001.

The right of public access to documents held by the EU institutions, bodies, offices and agencies embodies the principles of openness and transparency which constitute core values in the European legal order, contributing to a more transparent functioning of the European Union in a democratic system.

You can access EFSA’s Practical Arrangements  for the implementation of Regulation (EC) No 1049/2001 and Articles 6 and 7 of Regulation (EC) No 1367/2006 here.

A Guidance for applicants for access to documents is also available.

The process is also detailed in SOP 36 here.

For submitting applications for access to documents, please use the online form available in Connect.EFSA. By choosing in the “area” section “public access to documents” your request will be handled in accordance with Regulation (EC) No 1049/2001.

In order to explain the process, EFSA has organised a webinar.

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