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Governação

A EFSA é gerida por um Conselho de Administração cujos membros estão mandatados para agir no interesse público. O funcionamento corrente da EFSA é da responsabilidade do diretor executivo e da equipa de gestão.

Conselho de Administração

O Conselho de Administração assegura que a Autoridade funciona de forma efetiva e eficaz, cumpre o mandato que lhe é atribuído no seu regulamento de base e satisfaz as expetativas das instituições europeias e nacionais, das partes interessadas e do público.

O Conselho de Administração tem como principais funções:

  • definir o orçamento e os programas de trabalho da EFSA, bem como supervisionar a sua implementação
  • nomear o diretor executivo e os membros do Comité Científico e dos Painéis Científicos
  • assegurar que as prioridades da EFSA estão em conformidade com o seu mandato e principais missões
  • assegurar a devida gestão financeira e contabilidade.

As decisões do Conselho de Administração são tomadas por maioria de membros.

O Conselho de Administração é composto por representantes dos 27 Estados-Membros (incluindo suplentes), quatro representantes da sociedade civil e dos interesses da cadeia alimentar (incluindo suplentes), dois representantes da Comissão Europeia (incluindo suplentes), dois representantes do Parlamento Europeu (excluindo suplentes), dois representantes dos países da EFTA/EEE e um representante do Órgão de Fiscalização da EFTA (incluindo suplentes).

No total, o Conselho é composto por 38 membros e 36 suplentes.

Os membros do Conselho de Administração e os seus suplentes são nomeados e indicados com base na sua experiência e competências especializadas pertinentes, no domínio da legislação e política da cadeia alimentar, incluindo na avaliação de riscos. No Conselho de Administração são asseguradas competências especializadas pertinentes nas áreas de gestão, administrativa, financeira e jurídica.

Os representantes dos Estados-Membros são nomeados pelos próprios Estados-Membros e nomeados pelo Conselho.

Os representantes da sociedade civil e dos interesses da cadeia alimentar são nomeados pelo Conselho, em consulta com o Parlamento Europeu, a partir de uma lista elaborada pela Comissão.

Os representantes das instituições da UE e dos países da EFTA são nomeados diretamente pelas próprias instituições e países.

Todas as Reuniões do Conselho de Administração são gravadas e podem ser assistidas pelo público mediante registo. As gravações das reuniões são disponibilizadas no sítio Web da EFSA. Todos os documentos relevantes são publicados no sítio Web antes das reuniões.

Infografia: Como funciona a EFSA com os Estados-Membros da UE

Gestão operacional

O diretor executivo da EFSA, atualmente Bernhard Url (nomeado em maio de 2014), é o representante legal da Autoridade. É responsável por todas as questões operacionais, questões relativas ao pessoal e pela elaboração do programa de trabalho anual, em consulta com a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e os Estados-Membros da UE. O diretor executivo é nomeado pelo Conselho de Administração da EFSA e pode ser destituído por maioria de votos.